Bom Dia! Hoje é Terça, 19 de Março de 2024


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Tabela de Honorários

 

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1-VENDA  Perc %
1.1- Imóveis urbanos
1.2- Imóveis rurais
1.3- Imóveis industriais
1.4- Imóveis comerciais
1.5- Venda judicial
1.6- Venda de financiamento total ou parcial, os honorários devido será sobre o valor total da transação.
5 a 7
2 -COMPRA Perc %
2.1- Autorização expressa para procura de imóveis imóveis urbanos
2.2- Idem, Idem, Imóveis: Rurais, Industriais, Comerciais e judiciais
5 a 7 
3- PERMUTA E DOAÇÃO EM PAGAMENTO Perc %
3.1- Nas permutas e/ou doações em pagamentos, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários, seja do imóvel vendido, bem como do(s) imóveis dado(s) pelo comprador como parte de pagamento, incluindo sobre todos os imóveis  envolvidos na transação, o mesmo percentual previsto no item 1 (VENDA) 5 a 7 
4- TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE DE IMÓVEIS SOB HIPOTECA OU ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Perc %
4.1- 6% (seis por cento) do montante pago em prestações mensais e mais 6% (seis por cento) do montante a pagar
5- ATIVOS IMOBILIÁRIOS Perc %
5.1- Intermediação de fundos imobiliários  cotas de consórcio imobiliário, certificado de recebiveis do SFI e outros 5 a 6 
6- INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA Perc %
6.1- Venda de empreendimentos imobiliários, incluindo-se organização e planejamento
6.2- Venda de imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação, incluindo-se organização, planejamento de vendas, acompanhamento dos processos dos mutuários finais até a escritura e publicidade. 10
6.3- Honorários de Corretor autônomo. Sobre o valor do imóvel, inclusive plantão 1.5 a 2
7- LOTEAMENTO Perc %
7.1- Estudo e planejamento de Venda, administração de cobrança de loteamentos já aprovados nos órgãos competentes, incluindo demarcações, abertura de ruas, publicidade e material de vendas 50
7.2- Estudos, aprovações, administrações, organização e venda de loteamento, incluindo marcação, piquetamento, abertura de ruas, publicidade e todos os trabalhos e materiais de venda 60
7.3- Estudo, planejamento de vendas, venda e publicidade em loteamento aprovado, demarcado e com ruas abertas 30
7.4- Honorários de corretor autônomo sobre o valor do imóvel 10
8- LOCAÇÃO Perc %
8.1- De qualquer espécie honorário correspondente ao quanto de 01(hum) aluguel a ser cobrado de acordo com a legislação inquilinária.  
8.2- Na renovação do contrato, o proprietário pagará o mínimo de 50% do valor do aluguel 50
8.3- Locação de temporada por (Lei 8.245/91), com prazo de 90(noventa) dias - 30% sobre o valor recebido 30
8.4 - Locação de temporada inferior a 90 (noventa) dias - 20% sobre o valor recebido 20
9- ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS NA LOCAÇÃO Perc %
9.1- Administração de imóveis locado, Controle e cobrança de alugueis sem garantia de liquidação 10 a 15
9.2- Administração de Imóveis locados, controle e cobrança de alugueis com garantia de liquidação  20 a 25
10- ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E SIMILARES Perc %
10.1- Os honorários de administração de condomínios serão cobrados na base sobre as despesas mensais do condomínio 8 a 10
10.2- Por unidade valor mínimo de 1/43 do CUB - Médio Residencial (R, PP, PIS) Sinduscon-PA, reajustáveis no mernor prazo determinado em Lei  CUB/PA 1/43
10.3 - Serão cobradas, à parte, as seguintes despesas:  
10.3.1- Assistência á Assembléia dos Condomínios (até 15 unidades): 3/4 do CUB - SINDUSCON/PA, reajustáveis no menor prazo determinado em Lei CUB/PA 3/4
10.3.2- Preparação e Inscrição  no CNPJ: 1/8 do CUB - SINDUSCON/PA CUB/PA 1/8
0.3.3- Rescisão Trabalhista: 1/8 do CUB - SINDUSCON/PA CUB/PA 1/8
10.3.4- Obs. Os honorários cobrados pelas Imobiliárias aos Condomínios, devem ser liquidos, cobrando-se a parte, as despesas de material de expediente, portes, transporte, despesas e aumento sobre o eventual saldo devedor em conta corrente, assistência às Assembléias fora da sede, ou além do expediente comercial e honorários de advogado em quaisquer feito judicial.  
11- ARRENDAMENTO Perc %
11.1- Os honorários serão pagos pelo arrendador, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do negócio, ou seja, os somatórios dos anos de contato, salvo estipulação expressa em contrário 5
11.2- No caso de um lavoureiro candidato a arrendatário autorizar o Corretor de Imóveis, expressamente, a procurar terra para que este arrende, o percentual deverá ser cobrado do arrendatário à taxa de 5% (cinco por cento), calculado sobre o montante total do negócio  5
12- CORRETOR COM REGIME DE CO-PARTICIPAÇÃO COM EMPRESAS Perc %
12.1- Qualquer transação imobiliária, inclusive serviços como encaminhamento de documentação: para financiameto habitacional, documentação em cartório(s) 1 a 2 salários mínimos vigente
13- CONSULTAS IMOBILIÁRIAS Perc %
13.1- Quando feita no escritório do Corretor de Imóveis 20% do salário mínimo vigente
13.2- Quando for externa 25% do salario mínimo  vigente
14- PARECER POR ESCRITO PARA COMERCIALIZAÇÃO (Avaliação de Mercado) Valor a ser cobrado pelo Serviço de Avaliação de Imóvel Perc %
14.1- Venda, 1 (hum) salário mínimo ou 0,5% sobre o valor da avaliação  1 (hum) salário mínimo vigente a 0,5% sobre o valor da avaliação
14.2- Locação, 1 (hum) salário mínimo ou 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da avaliação de locação 1 (hum) salário mínimo vigente a 25% sobre o valor da avaliação de locação
15- PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA (APTAM)
        Valor a ser cobrado pelo Serviço de Avaliação de Imóvel
Perc %
15.1- Venda, 2(dois) salários mínimos ou 0,7% sobre o valor da avaliação 2 sálarios mínimos 
a 0,7% 
15.2- Locação, 2(dois) salários mínimos ou 50% sobre o valor da avaliação de locação 2 sálarios mínimos a 50%
16- VISTÓRIAS E DEMAIS DILIGÊNCIAS (TAXA) MÍNIMA DA HORA TRABALHADA PARA LOCAÇÃO OU VENDA POR IMÓVEL CORRETOR E CLIENTE Perc %
16.1 - Valor/Hora trabalhada mínima = 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente 2/10 do salário vigente
16.2 - Valor/hora trabalhada máximo = Va 3,5 x (2/10) dois décimos do salário vigente Va 3,5 x 2/10 do salário vigente
17- VISTÓRIAS E DEMAIS DILIGÊNCIAS (TAXA) MÍNIMA E MÁXIMA DA HORA TRABALHADA PARA LOCAÇÃO OU VENDA POR IMÓVEL CORRETOR E EMPRESAS IMOBILIÁRIAS PATROCINADORAS Perc %
17.1- Valor/Hora trabalhada mínima = R$ (1/10) hum décimo do salário mínimo vigente 1/10 do salário vigente
17.2-  Valor/hora trabalhada máximo = Va 3,5 x R$ (1/10) hum décimo do salário vigente Va 3,5 x 1/10 do salário vigente
18- COMPLEMENTAÇÃO DA VISTORIA - Independente dos honorários da tabela será cobrada uma taxa de deslocamento por imóvel Avaliado, nas seguintes circunstâcias: Perc %
18.-1 Zona Urbana onde o Corretor está inscrito = R$ (1/20) um vigésimo do salário vigente 1/20 do Salário vigentes
18.2- Zona Rural da circunscrição do Corretor = R$ (2/20) dois vigésimo do salário vigente 2/20 do Salário vigentes
18.3- Distância Distância percorrida pelo Corretor de 50Km a 70Km = (3/20) três vigésimo do salário vigente 3/20 do Salário vigentes
18.4- Acima de 70Km percorrido pelo Corretor. compete aos clientes além da quantia de (5/20) cinco vigésimo do salário vigente as segintes despesas: viagens, estadias, condução e mais que forem necessárias para perfeita execução dos serviços   
19- CORRETOR CONTRATADO POR CLIENTE OU EMPRESA EM QUESTÃO JUDICIAIS SOBRE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA PARA VENDA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEIS.  Perc %
19.1- Atuando como assistente técnico do autor 4(quatro) salários vigentes
19.2- Atuando como assistente técnico do réu 4(quatro) salários vigentes
20- CORRETOR CONTRATADO COMO PERÍTO JUDICIAL SOBRE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA SOBRE VENDA OU ALUGUEL DE IMÓVEL(IS) Perc %
20.1- Atuando como perito do juízo 6(seis) Salários vigentes
21- DIVISÃO DE HONORÁRIOS ENTRE CORRETORES E/OU EMPRESAS  Perc %
21.1- Corretor e/ou empresa imobiliária do vendedor 50
21.2- Corretor e/ou empresa imobiliária do comprador 50
21.3- Imóveis capitados pelo corretor para outro corretor 10 a 15
21.4- Entre corretores 50
22- CORRETOR EM REGIME DE CO-PATICIPAÇÃO COM EMPRESA IMOBILIÁRIA Perc %
22.1- Imobiliárias na venda de imóveis de terceiros, somando os honorários de captação e venda mínimo 30
22.2- Imóveis captados pelo corretor para empresa 10 a 13
22.3- Corretores de plantão de incorporação, mínimo 25
22.4- Corretagem de participação entre imobiliárias 50
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